JUSTIÇA COMO EQUIDADE:
UMA CONCEPÇÃO POLÍTICA, NÃO METAFÍSICA

Autor: Dra. Jussara Pacheco Duarte

 
     

Rawls em seu trabalho “Justiça como equidade uma concepção política e não metafísica faz algumas observações sobre o que ele entendia naquele momento, a respeito do que foi tratado em seu primeiro trabalho, em 1971, a Teoria da Justiça. Seu primeiro livro foi alvo de muitos debates e criticado como sendo o fundador filosófico do Welfare State. Essencialmente decorridos mais de dez anos, Rawls reescreve suas idéias na busca de esclarecer ambigüidades e encontradas em sua obra A teoria da Justiça. Foi alvo de muitas críticas. Rawls faz várias observações a respeito do que ele entendia como sendo “liberalismo político”. Fala de uma condenação de idéias intuitivas básicas para uma “concepção política da Justiça” não como sendo uma “teoria metafísica da Justiça”, mas uma “teoria da justiça como equidade vista a partir de uma concepção política de justiça". Justiça entendida no campo da filosofia política e não “no da filosofia moral ou de uma doutrina compreensiva”. Fala-se de uma combinação das idéias intuitivas básicas para uma concepção política da Justiça em democracia constitucional. Nesse instante o autor confirma que numa democracia constitucional, a concepção, a idéia geral de justiça deveria ser tanto quanto independente controvérsias doutrinárias, filosóficas e religiosas, procurando repensar globalmente a questão da Justiça “na qual se aplica o princípio da tolerância”, a própria filosofia, isto é, a concepção pública de justiça deve ser política e não metafísica. E esse princípio da tolerância são as diferenças existentes entre visões políticas concorrentes possam ser moderadas se não totalmente removidas de tal forma que a concepção social com base no respeito mútuo possa ser mantida. Podemos ter em direito. Estado e Sociedade, artigo escrito pelo Professor Titular da Faculdade de Direito da UFF, que “Rawls estabelece uma perspectiva contratualista partindo do pressuposto de “uma posição original do contrato” em que as partes estão ao abrigo de um “véu de ignorância”, quanto às alternativas que vão afetar sua situação concreta".
Segundo o Mestre, a justiça para Rawls é indissociável da liberdade inerente a cada pessoa humana. Esta proposição se contrapõe à teoria utilitarista que considera a justiça apenas como uma função do bem-estar coletivo, na qual há uma oposição, entre as necessidades coletivas e as demandas de ordens individuais.
John Rawls reconhece que modificou seu ponto de vista a respeito de várias questões e mudou seu modo de ver a respeito de outras.
1ª) Concepção de justiça com a estrutura e o conteúdo da Justiça como eqüidade pode ser entendida como conceito político e não metafísico.
2º) A busca de tal concepção em uma sociedade democrática.
O professor de Harvard ao reanalizar seus escritos afirma “que a idéia política de justiça não deixa de ser uma concepção moral, mas atendo-se às instituições políticas, sociais e econômicas. A Justiça como equidade difere das doutrinas morais tradicionais, aliás, como já mencionado - a teoria utilitarista. O “utilitarismo que em seu princípio aplica-se a qualquer que seja sua formulação com validade para todos". Desde ações individuais até às leis das nações”.
A Justiça como equidade colocada em prática ao que Rawls chamou de “estrutura básica de uma democracia constitucional ou um regime democrático”. Reafirmando o que Rawls escreveu, o autor e professor José Fernando de Castro Farias melhor traduz essa idéia ao escrever que “a legitimação da sociedade de mercado implica acabar com o corte desigualdades sociais/desigualdades naturais. Os dois elementos devem ser igualmente integrados na teoria da Justiça através da distribuição dos “bens primários” (os direitos, as liberdades, as obrigações, as vendas, as riquezas, os poderes, as chances). O problema que se coloca para Rawls é saber como pensar a questão da igualdade social sem abrir mão sociedade de mercado, das liberdades individuais”.

 

O autor americano se pergunta da possibilidade da filosofia política descobrir uma forma para resolver questão tal fundamental - de como estabeleceu formas institucionais mais apropriadas à liberdade e à igualdade. A resposta talvez esteja em buscarmos uma diminuição do “desacordo público”. Buscar uma concepção coerente de justiça. E justiça como equidade para o escritor é a idéia de uma sociedade como sendo um sistema no qual as pessoas são equivalentes, livres e iguais para constatarem uns perante os outros se suas instituições políticas e sociais são justa ou não”. Dessa forma, entender-se-ia que o objetivo da justiça como equidade é prático, com atitudes políticas públicas e sociais que visam dar uma base às pessoas. Evita-se as questões filosóficas, morais, religiosas e polêmicas face a impossibilidade de se encontrar, uma solução política.
Para Rawls, cidadãos enquanto pessoas livres e iguais é uma questão fundamental:
1. - ”cada pessoa tem direito igual a um esquema plenamente adequado de direitos e liberdades básicas iguais, sendo esse esquema compatível com um esquema similar para todos”
2.- As desigualdades sociais e econômicas devem satisfazer duas condições:
a) “devem estar ligados a cargos e posições abertas a todos em condições de justa igualdade de oportunidade”
b) “benefícios momento para os membros menos favorecidos da sociedade”
Corroborando John Rawls, o Mestre Jose Fernando escreve: ”Não se trata de redistribuir de maneira permanente e generalizada os “bens primários”, mas de dotar equitativamente cada indivíduo desde o começo. Propõe-se, então, um alongamento e, ao mesmo tempo, uma definição ap se prestar, segundo Rawls, mais atenção àqueles que são desprovidos de bens desde o nascimento e àqueles que nasceram em posições sociais menos favoráveis”. Sob esse aspecto vislumbraríamos propostas no tocante à educação venda mínima em sistema de imposto negativo.
Idéias básicas que constituem a justiça como equidade - é que fazem parte da concepção política de justiça (uma concepção de justiça política caracteriza os termos eqüitativos da cooperação social - isto tem relação com os princípios básicos, isto é, direitos e deveres equitativamente distribuídos de geração para geração). Uma sociedade equitativamente justa funciona como um sistema igualitário de cooperação, um cidadão inserido num contexto social. Há uma visão maior de bem. Quando falamos em uma cooperação social - o termo bem se torna mais abrangente. De acordo com Rawls, ao refazer a doutrina do contrato social (justiça como equidade). São condições que colocam as pessoas em situações equitativamente livres e iguais e não que um detenha maior poder que o outro.
Conclui-se daí o início de uma “cooperação social”, fortalecida essa idéia pela conclusão do ilustre Jose Fernando que nos diz: “a unidade da sociedade não fundada sobre o fato de que os cidadãos aderem à mesma noção de bem, mas sobre o fato de que eles acertam publicamente uma concepção de justiça para reger a estrutura de base da sociedade. E essa “sociedade democrática regida por esses princípios, as doutrinas mais completas que persistem e ganham mesmo estáveis”. Mesmo numa sociedade marcada por profundas divisões entre os valores morais, é possível conceber a unidade da sociedade de uma maneira estável”.

RAWLS, John. Justiça como Equidade: uma concepção Política, Não Metafísica. Trad. Regis de Castro Andrade, In Lua Nova. Revista de cultura e Política, nº 25, 1992.
FARIAS, José Fernando de Castro. Espaço público e Reconstrução da Solidariedade. In Direito, Estado e Sociedade. Revista de Direito da PUC-RJ, nº 11. Vozes. 1995

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